A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a via de acesso identificada como Rua "Dois", localizada entre as Ruas Ivete Aparecida Abrantes de Matos e José Carlos de Assis Melo, no Bairro Belo Vale, denominada como Rua Fernando Carvalho Siqueira.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, Cemig, Telemar e Copasa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 12 de Julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.