LEI Nº 3.107, DE 12 DE JULHO DE 2010

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO BELO VALE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a via de acesso identificada como Rua "Dois", localizada entre as Ruas Ivete Aparecida Abrantes de Matos e José Carlos de Assis Melo, no Bairro Belo Vale, denominada como Rua Fernando Carvalho Siqueira.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, Cemig, Telemar e Copasa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 12 de Julho de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.