A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governo do Município autorizado a executar, mediante concorrência administrativa ou por administração direta, a construção do prédio destinado a instalação da Prefeitura Municipal desta cidade, podendo para esse fim, despender até a importância de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), no exercício de 1962, cuja importância constará da proposta Orçamentária para o referido exercício.
Art. 2º As obras serão executadas de acordo com os projetos, orçamentos e especificações elaboradas pelo órgão técnico da Prefeitura (ou elaboradas pelo órgão técnico do Estado).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1962.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.