LEI Nº 310, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PARA SER INSTALADA A PREFEITURA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Município autorizado a executar, mediante concorrência administrativa ou por administração direta, a construção do prédio destinado a instalação da Prefeitura Municipal desta cidade, podendo para esse fim, despender até a importância de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), no exercício de 1962, cuja importância constará da proposta Orçamentária para o referido exercício.

 

Art. 2º As obras serão executadas de acordo com os projetos, orçamentos e especificações elaboradas pelo órgão técnico da Prefeitura (ou elaboradas pelo órgão técnico do Estado).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1962.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de dezembro de 1961.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.