LEI Nº 3.100, DE 01 DE JUNHO DE 2010

 

AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIAS COM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA A INSTALAÇÃO DE PLACAS QUE CONTENHAM INFORMAÇÕES EDUCATIVAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a firmar parcerias com pessoa jurídica de direito privado, para a instalação de placas que contenham informações educativas.

 

§ 1º As placas devem ser instaladas com visibilidade nas ruas praças, calçadas e demais locais públicos.

 

§ 2º As placas a serem instaladas devem ser em número de duas, com medidas compatíveis e simétricas, que garantam uma boa visualização, tanto a da parte superior quanto a da parte inferior, com uma distância entre elas na mesma haste.

 

I - As medidas de que trata o § 2º são nas placas que devem ser fixadas em cada haste; e

 

II - As placas devem ser confeccionadas com chapa galvanizada e resistente.

 

§ 3º A placa superior de que trata o § 2º deve ter a Logomarca e/ou logotipo da pessoa jurídica de direito privado.

 

§ 4º A placa inferior de que trata o § 2º deve ter a Logomarca da Administração Municipal e as informações educativas, tais como:

 

I - proteja o meio ambiente;

 

II - não jogue lixo na rua;

 

III - preserve o verde;

 

IV - mantenha a praça limpa;

 

V - mantenha a calçada limpa;

 

VI - mantenha a cidade limpa;

 

VII - plantem mudas de árvores;

 

VIII - evite desmatamento;

 

IX - adote uma praça;

 

X - mantenha a rua limpa; e

 

XI - outras, a critério da Administração.

 

Art. 2º A confecção, instalação e manutenção das placas devem ser custeadas pela pessoa jurídica de direito privado que tenha firmado a parceria com a Administração Municipal.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 1º de Junho de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.