A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Administração Municipal a ter parcerias com empresas privadas com a finalidade de instalar recipientes padronizados para coleta seletiva de lixo, atendendo ao disposto no art. 273 do Código de Posturas - Lei 1.545, de 28 de setembro de 1992.
§ 1º Os recipientes padronizados de que trata o caput devem ser instalados em lugar de fácil acesso, não dificultando a coleta seletiva.
§ 2º A Administração Municipal colherá o material nos recipientes para reciclagem dos mesmos em transporte específico.
§ 3º Os recursos financeiros provindos da venda do material às empresas do segmento devem ser transformados em receita para o município.
Art. 2º Devem ser instalados recipientes para coleta seletiva de lixo conforme cores e padrões nacional.
§ 1º Os recipientes serão custeados pela empresa privada quando esta firmar parceria com o município.
§ 2º A manutenção dos recipientes deve ser realizada pela empresa privada de que trata o Art. 3º
Art. 3º As empresas que firmarem parceria com a Administração Municipal poderão explorar 2/4 (dois quartos) de cada recipiente para publicidade delas próprias.
Art. 4º A Administração Municipal, em parceria com empresas privadas, poderá fazer campanha educativa junto à comunidade, expondo os benefícios e a finalidade que a coleta seletiva proporciona ao município.
§ 1º A empresa privada e a Administração Municipal, juntas, poderão utilizar 1/8 (um oitavo) do material de campanha educativa para a publicidade:
I - Com a logomarca da Prefeitura Municipal; e
II - Com a logomarca e nome fantasia da empresa parceira.
§ 2º O material para campanha educativa será custeado pela empresa parceira.
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 24 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.