LEI Nº 3.092, DE 17 DE MAIO DE 2010

 

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Social - ASCADS, situada na Rua Tambi, nº 60, bairro São Cosme, em Santa Luzia/MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 03.397.447/0001-34.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 17 de Maio de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.