A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Social - ASCADS, situada na Rua Tambi, nº 60, bairro São Cosme, em Santa Luzia/MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 03.397.447/0001-34.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 17 de Maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.