LEI Nº 309, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

 

AUMENTA SUBVENÇÕES A VÁRIAS INSTITUIÇÕES DESTA CIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, as seguintes subvenções:

 

- Ao asilo São Jeronimo (Assistência a Menores Abandonados)  Cr$ 35.000,00

- Para o Conselho Particular de São Vicente de Paula     Cr$ 10.000,00

- À Caixa Escolar do Grupo "Modestino Gonçalves"        Cr$ 5.000,00

- À Caixa Escolar do Grupo "Santa Luzia"  Cr$ 5.000,00

- Ao Ginásio Santa Luzia     Cr$ 100.000,00

- Ao Hospital São João de Deus     Cr$ 50.000,00

 

Parágrafo Único. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações própria incluídas em orçamento.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1962.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de dezembro de 1961.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.