A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, as seguintes subvenções:
- Ao asilo São Jeronimo (Assistência a Menores Abandonados) Cr$ 35.000,00
- Para o Conselho Particular de São Vicente de Paula Cr$ 10.000,00
- À Caixa Escolar do Grupo "Modestino Gonçalves" Cr$ 5.000,00
- À Caixa Escolar do Grupo "Santa Luzia" Cr$ 5.000,00
- Ao Ginásio Santa Luzia Cr$ 100.000,00
- Ao Hospital São João de Deus Cr$ 50.000,00
Parágrafo Único. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações própria incluídas em orçamento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1962.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.