A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Promoção Humana Divina Providência, situado na Rua Iara, nº 145, bairro São Cosme, Distrito de São Benedito, em Santa Luzia/MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 00.981.069/0014-68.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 17 de Maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.