LEI Nº 3.076, DE 17 DE MAIO DE 2010

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL - NÚCLEO SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Fé e Alegria do Brasil - Núcleo Santa Luzia, localizada na Rua Nove, nº 64, bairro Nova Conquista, em Santa Luzia / Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 46.250.411/0001-80.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 17 de Maio de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.