LEI Nº 3.073, DE 14 DE MAIO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a Área Verde 07, de 71.058,53m², de propriedade do Município de Santa Luzia, localizada no Conjunto Habitacional Cristina, conforme certidão do registro, memorial descritivo nele incluso e croqui, que passam a integrar esta Lei, com a destinação específica de reforma do PA São Benedito e construção da Maternidade Municipal.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o imóvel referente à área Verde 7, possuindo área total de 71.058,53m², visando construir equipamentos públicos e amplar outros existentes nas imediações desta área. (Redação dada pela Lei nº 3.200/2011)

 

Art. 2º A área verde a ser desafetada localiza-se no Conjunto Habitacional Cristina, entre as quadras 84, 85, 88, 89, 92, 93, 95, 105, 106 e 106-A, cuja descrição encontra-se na certidão de registro do imóvel matriculado sob o nº 22.109, fls. 246, Livro 2-CC, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 14 de Maio de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.