A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, o imóvel constituído pela Área Institucional nº 03, da Quadra 22, com frente para a Rua 09 e a Av. "C", localizada no bairro Novo Centro, neste Município, com área total de 5.630,26m², conforme especificações contidas no laudo de avaliação nº 045 / 2010, croqui e memorial descritivo que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º A doação descrita no art. 1º desta Lei impõe ao Estado de Minas Gerais manter em funcionamento no imóvel doado uma Companhia da Polícia Militar ou órgão semelhante, destinado à Segurança Pública.
Parágrafo único. O desvio da finalidade prevista neste artigo, no prazo máximo de 05 (cinco) anos, implica na reversão do bem ao Patrimônio Público, cláusula que deverá constar do Registro do Imóvel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 14 de Maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.
(Compilar anexos, conforme PDF, quando este estiver disponível, ou solicitar ao Cliente).