A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação União de Amigos do Ideal Frimisa, localizada na Av. VIII, nº 380, bairro Frimisa, em Santa Luzia, Minas Gerais, cadastrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 09.617.321/0001-04.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 06 de Maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.