LEI Nº 3.068, DE 06 DE MAIO DE 2010

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE AMIGOS DO IDEAL FRIMISA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação União de Amigos do Ideal Frimisa, localizada na Av. VIII, nº 380, bairro Frimisa, em Santa Luzia, Minas Gerais, cadastrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 09.617.321/0001-04.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 06 de Maio de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.