A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.565, de 12 de janeiro de 2005, no que concerne exclusivamente aos médicos do PSF (Programa de Saúde da Família), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Categoria Profissional |
Requisitos/Exigências |
Remuneração Mensal (em R$) |
Carga horária exigida |
Médico do PSF |
Nível superior, formação em Medicina e registro no CMR |
R$ 6.800,00 |
40 horas semanais |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Art. 2º Fica concedida, exclusivamente aos Médicos do PSF, gratificação de produtividade nos percentuais de 3%, 6%, 9%, 12% e 15% sobre o salário base, cujos critérios de concessão serão regulamentados por Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.