LEI Nº 3.054, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

 

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROJETO MÚSICA COMO DESAFIO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar nas escolas municipais o projeto "Música como Desafio para Crianças e Adolescentes" através do ensino de noções musicais como matéria extracurricular, com os seguintes objetivos:

 

I - trabalhar a socialização e a interação entre as crianças e adolescentes;

 

II - desenvolver a memorização, atenção e comunicação:

 

III - descobrir talentos e desenvolver habilidades; e

 

IV - trabalhar a pluralidade cultural.

 

Art. 2º Na execução do projeto poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:

 

I - formação de um coral de crianças e adolescentes;

 

II - organização e disciplina com a música em prática;

 

III - ensino da teoria musical, oralidade, percepção, leitura e interpretação;

 

IV - trabalhar, através da música, as diferenças sociais; e

 

V - valorização do ser humano, sua autoestima e sua percepção de vida, de forma a conhecer e potencializar sua identidade.

 

Art. 3º No desenvolvimento do Projeto poderão ser utilizados aparelhos de som e instrumentos musicais, tais como:

 

I - violão;

 

II - pandeiros; e

 

III - tambores.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá elaborar o calendário das aulas.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 22 de Fevereiro de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.