LEI Nº 3.052, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CIDADE NOSSA, CIDADE LIMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar o programa `Cidade Nossa Cidade Limpa`, que tem como objetivo manter limpa as vias públicas da cidade, com a instalação de lixeiras públicas no Município, mediante celebração de convênios com entidades públicas ou privadas.

 

Art. 2º São objetivos do programa "Cidade Nossa Cidade Limpa";

 

I - a preservação da limpeza;

 

II - a garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral;

 

III - aumento do número de lixeiras na cidade;

 

IV - estimular a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal; e

 

V - a redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das lixeiras públicas.

 

Art. 3º Deverão ser apresentados, sem prejuízo das exigências regulamentadas pelo Poder Executivo, os seguintes documentos:

 

I - contrato social e estatuto devidamente registrado, se pessoa jurídica, ou carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço, se pessoa física; e

 

II - proposta contendo a intenção da parceria.

 

Parágrafo único. Toda alteração na estrutura física, modelo/padrão, da lixeira a ser usada deverá ser previamente autorizada pelo órgão competente do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Poderá ser afixada, em local visível, em consonância com o projeto apresentado pelo Executivo, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira.

 

Parágrafo único. Fica proibida a afixação de placa indicativa mencionando o nome do adotante, no caso de parceria com pessoa física.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 22 de Fevereiro de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.