A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam canceladas, no orçamento, as seguintes dotações:
8 12 0 - Fiscal de distrito (sede) Cr$ 27.900,00 |
8 89 9 - Motorista Cr$ 51.300,00 |
8 93 0 - Substituições regulamentares de funcionários Cr$ 73.000,00 |
TOTAL Cr$ 151.300,00 |
Art. 2º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 156.645,00 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros) para pagamento aos senhores José de Lima Reis e Nery José da Silva por serviços prestados a esta Prefeitura, no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de novembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.