A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver, no âmbito da rede municipal de ensino, palestras de conscientização sobre a importância da doação de órgãos.
Parágrafo único. As palestras destinar-se-ão, preferencialmente, aos alunos matriculados no ensino fundamental da rede municipal de ensino, devendo ser realizada no início do ano letivo.
Art. 2º Os palestrantes poderão ser profissionais ligados à rede municipal de ensino e da saúde e demais profissionais com notório e reconhecido entendimento sobre o assunto, que queiram, a título gratuito, contribuir para a execução do objeto desta Lei, sem nenhuma contraprestação financeira para o Município.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Educação e Saúde se responsabilizarão em fornecer à Direção das escolas relação com o nome dos palestrantes que se disponibilizarem a ministrar as conferências.
Art. 4º As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão pó conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 22 de Fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.