LEI Nº 3.050, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e incluir no calendário oficial do município de Santa Luzia a "Semana do Doador de Sangue" a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre 18 a 25 de novembro, tendo como objetivos:

 

I - conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue, proporcionando informação educativa quanto aos procedimentos e sua confiabilidade; e

 

II - orientar a população quanto aos critérios exigidos à doação de sangue e os benefícios assegurados em lei aos doadores.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá organizar e divulgar amplamente o calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a Semana do Doador de Sangue, priorizando:

 

I - a instalação de, no mínimo, 05 (cinco) postos móveis para a coleta de sangue em pontos estratégicos do município; e

 

II - a distribuição de material impresso explicativo nas paradas de ônibus e ruas do município.

 

Art. 3º Na realização dos objetivos previstos nesta Lei, a coleta de sangue será realizada por órgão com comprovada aptidão técnica e devidamente regularizado perante os órgãos de saúde pública.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 90 dias, a partir de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 22 de Fevereiro 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.