A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o adicional de função, exclusivamente, aos Guardas Municipais Patrimoniais, denominados beneficiários, ocupantes do cargo do quadro de carreira, ativos, e em efetivo exercício.
Art. 2º O adicional de função será concedido, em pecúnia, correspondendo a R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago a partir de 1º de janeiro de 2010, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira municipal.
§ 1º O valor do beneficio de que trata este artigo poderá ser reajustado, tendo em conta a disponibilidade orçamentária, por meio de Decreto do Chefe do Executivo Municipal, verificada a conveniência e oportunidade do ato.
Art. 3º O adicional de função não se incorpora aos vencimentos, proventos, pensão e sobre ele não incidem quaisquer vantagens.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 31 de dezembro de 2009.