LEI Nº 3.042, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009

 

INSTITUI O ADICIONAL DE FUNÇÃO À GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o adicional de função, exclusivamente, aos Guardas Municipais Patrimoniais, denominados beneficiários, ocupantes do cargo do quadro de carreira, ativos, e em efetivo exercício.

 

Art. 2º O adicional de função será concedido, em pecúnia, correspondendo a R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago a partir de 1º de janeiro de 2010, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira municipal.

 

§ 1º O valor do beneficio de que trata este artigo poderá ser reajustado, tendo em conta a disponibilidade orçamentária, por meio de Decreto do Chefe do Executivo Municipal, verificada a conveniência e oportunidade do ato.

 

Art. 3º O adicional de função não se incorpora aos vencimentos, proventos, pensão e sobre ele não incidem quaisquer vantagens.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 31 de dezembro de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.