LEI Nº 304, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961

 

CANCELA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas, no orçamento vigente, as seguintes dotações:

 

8 33 2 - Para aquisição de móveis e utensílios 20.000,00

8 35 4 - Construção de prédios escolares 60.000,00

8 74 4 - Juros de Letras do Tesouro Municipal 30.200,00

8 81 4 - Para o serviço de calçamento de ruas 100.000,00

8 81 4 - Transporte para o serviço de calçamento de ruas 30.000,00

8 93 4 - Para elaboração do Plano Diretor, previsto no art. 19, Parágrafo XII, da Lei nº 28 3.000,00

8 99 4 - Para aquisição de placas para bicicletas 10.000,00

TOTAL 253.200,00

 

Art. 2º Ficam abertos os créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:

 

8 10 5 - Livros, impressos e material de expediente 10.000,00

8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes 180,000,00

8 82 4 - Conservação de veículos 40.000,00

8 87 1 - Operários dos serv. de próprios municipais 20.000,00

8 93 1 - Adicionais a extranumerários chefes de família 55.000,00

8 99 4 - Despesas imprevistas 30.000,00

TOTAL 325.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de novembro de 1961.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.