A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam canceladas, no orçamento vigente, as seguintes dotações:
8 33 2 - Para aquisição de móveis e utensílios 20.000,00 |
8 35 4 - Construção de prédios escolares 60.000,00 |
8 74 4 - Juros de Letras do Tesouro Municipal 30.200,00 |
8 81 4 - Para o serviço de calçamento de ruas 100.000,00 |
8 81 4 - Transporte para o serviço de calçamento de ruas 30.000,00 |
8 93 4 - Para elaboração do Plano Diretor, previsto no art. 19, Parágrafo XII, da Lei nº 28 3.000,00 |
8 99 4 - Para aquisição de placas para bicicletas 10.000,00 |
TOTAL 253.200,00 |
Art. 2º Ficam abertos os créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
8 10 5 - Livros, impressos e material de expediente 10.000,00 |
8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes 180,000,00 |
8 82 4 - Conservação de veículos 40.000,00 |
8 87 1 - Operários dos serv. de próprios municipais 20.000,00 |
8 93 1 - Adicionais a extranumerários chefes de família 55.000,00 |
8 99 4 - Despesas imprevistas 30.000,00 |
TOTAL 325.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de novembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.