A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções Para Criação do Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde, com personalidade de Direito Público, sob a forma de Associação Pública, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual nº 18.036, de 12 de janeiro de 2009, firmado em 05 de novembro de 2009 pelos municípios de Belo Horizonte, Caeté, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Vespasiano e Nova Lima.
Art. 2º O Protocolo de Intenções de que trata o artigo anterior passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 31 de dezembro de 2009.