LEI Nº 3.039, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009

 

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE, COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções Para Criação do Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde, com personalidade de Direito Público, sob a forma de Associação Pública, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual nº 18.036, de 12 de janeiro de 2009, firmado em 05 de novembro de 2009 pelos municípios de Belo Horizonte, Caeté, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Vespasiano e Nova Lima.

 

Art. 2º O Protocolo de Intenções de que trata o artigo anterior passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 31 de dezembro de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.