A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, pelo período de 10 (dez) anos, à Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, condicionada à implantação de Centro de Distribuição Direta a ser instalado no Município de Santa Luzia/MG.
Art. 2º A concessão de isenção prevista no artigo anterior será especificamente regulamentada através de Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 31 de dezembro de 2009.