LEI Nº 3.028, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO BOM JESUS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A via pública com início na Rua São Francisco Jerônimo da Silva, á altura do nº 35 (trinta e cinco), localizada no bairro Bom Jesus, fica denominada Rua Miguel Arcanjo.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 29 de novembro de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.