LEI Nº 3.025, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO DONA ROSARINHA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a via de acesso identificada como Rua Dois, localizada no bairro Dona Rosarinha, denominada Rua Acgua-Marme, conforme croqui anexo.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciara a devida comunicação á Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 29 de novembro de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.