A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA. ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a via de acesso identificada como Rua Oito, localizada no bairro Dona Rosarinha, denominada Rua Azurita, conforme croqui anexo.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Santa Luzia, 29 de novembro de 2009.
(Compilar anexos, conforme PDF, quando este estiver disponível, ou solicitar ao Cliente).