LEI Nº 30, DE 23 DE JUNHO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil cruzeiros), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 10 0 - Chefe do Serviço de Fazenda...................................................... Cr$ 5.000,00

8 13 4 - Serviço de lançamento.............................................................. Cr$ 4.000,00

8 13 4 - Viagens de interesse do serviço.................................................. Cr$ 2.000,00

8 33 0 - 25 professoras a Cr$ 2.760,00.................................................. Cr$ 10.000,00

8 33 2 - Aquisição de móveis e utensílios................................................ Cr$ 10.000,00

8 63 1 - Operários do serviço de eletricidade............................................. Cr$ 6.000,00

8 63 2 - Para o serviço de água e esgotos................................................ Cr$ 4.000,00

8 63 3 - Para o serviço de eletricidade..................................................... Cr$ 2.000,00

8 88 4 - Luz e energia........................................................................... Cr$ 2.000,00

8 89 0 - 3 fiscais de distrito a Cr$ 3.000,00.............................................. Cr$ 6.000,00

8 90 0 - Aposentados.......................................................................... Cr$ 10.000,00

8 93 4 - Para elaboração do plano diretor previsto no artigo 19, nº XIII da lei nº 28..... Cr$ 5.000,00

Total................................................................................................ Cr$ 66.000,00

 

Art. 2º Ficam abertos os créditos suplementares as seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

8 11 4 - Percentagem pela cobrança da dívida ativa................................... Cr$ 4.000,00

8 81 1 - Operários do serviço de ruas, praças e jardins............................... Cr$ 1.000,00

8 81 3 - Para o serviço de ruas, praças e jardins........................................ Cr$ 6.000,00

8 82 1 - Operários do serviço de estradas e pontes................................... Cr$ 20.000,00

8 82 3 - Para o serviço de estradas e pontes............................................. Cr$ 5.000,00

8 82 4 - Conservação de veículos............................................................ Cr$ 2.000,00

8 99 4 - Despesas imprevistas.............................................................. Cr$ 14.000,00

Total................................................................................................ Cr$ 66.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de novembro de 1949.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.