LEI Nº 301, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Telefônica de Santa Luzia, uma área de terreno para construção de seu posto Central.

 

Art. 2º O terreno a doar, poderá ser tirado da área situada à Praça Presidente Vargas, localizada no Bairro da Ponte Grande.

 

Art. 3º O terreno terá uma área de 48 metros quadrados, sendo 6 metros de frente por 8 metros de fundo.

 

Art. 4º A Companhia Telefônica de Santa Luzia terá de comprovar a esta Prefeitura, ter personalidade jurídica.

 

Art. 5º O terreno doado não poderá ser alineado nem cedido para qualquer outra finalidade.

 

Art. 6º No caso de ser dado destino diferente ao que ficou estabelecido nesta lei, o terreno voltará ao domínio da Prefeitura, independentemente de qualquer indenização pelas benfeitorias nele existentes.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de novembro de 1961.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.