A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Telefônica de Santa Luzia, uma área de terreno para construção de seu posto Central.
Art. 2º O terreno a doar, poderá ser tirado da área situada à Praça Presidente Vargas, localizada no Bairro da Ponte Grande.
Art. 3º O terreno terá uma área de 48 metros quadrados, sendo 6 metros de frente por 8 metros de fundo.
Art. 4º A Companhia Telefônica de Santa Luzia terá de comprovar a esta Prefeitura, ter personalidade jurídica.
Art. 5º O terreno doado não poderá ser alineado nem cedido para qualquer outra finalidade.
Art. 6º No caso de ser dado destino diferente ao que ficou estabelecido nesta lei, o terreno voltará ao domínio da Prefeitura, independentemente de qualquer indenização pelas benfeitorias nele existentes.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de novembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.