LEI Nº 3011, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, considerando a necessidade de ampliação da rede de ensino, em face da demanda de alunos do nosso Município e a obrigação legal deste em relação aos investimentos e melhora na Educação, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada escola municipal para atendimento da demanda de alunos das modalidades Educação infantil, Creche e Ensino Fundamental, localizada na Av. Brasília. 3503, no Bairro Cristina C, CEP. 33.110-580. Distrito São Benedito, neste Município.

 

Parágrafo único. A escola municipal ora criada fica denominada ESCOLA MUNICIPAL - "IRACEMA PRADO DA SILVA".

 

Art. 2º A Escola Municipal Iracema Prado da Silva funcionará em imóvel cedido pelo SESC - Serviço Social do Comércio, situado a Av. Brasília, nº 3503, Bairro Cristina C. Distrito de São Benedito, CEP. 33.110-580, município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.

 

Parágrafo único. O SESC cederá, ainda, toda a estrutura e recursos físicos necessários para o funcionamento da escola.

 

Art. 4º A Escola funcionará, em principio, com a Educação Infantil e serão implantados, de forma gradativa, Creche e Ensino Fundamental.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 25 de novembro de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.