A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA. ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no âmbito das escolas municipais de Santa Luzia o projeto Férias na Escola, que tem os seguintes objetivos;
I - desenvolver ações de cidadania dirigidas a crianças e adolescentes;
II - aumentar o vínculo estabelecido entre a comunidade e escola;
III - reduzir os níveis de violência contra crianças e adolescentes, observados no período de férias escolares;
IV - desenvolver programas de caráter sociocultural, esportivos e de educação em saúde; e
V - reduzir os riscos de danos psicossociais a que as crianças e adolescentes ficam expostos durante o período de férias escolares.
Art. 2º Poderão se inscrever no Projeto as crianças e adolescentes da comunidade onde a escola se localiza.
Art. 3º As inscrições no Projeto serão realizadas nos dois meses letivos que antecedem as férias e período de recesso escolar.
Art. 4º As atividades do Projeto deverão ser planejadas e desenvolvidas de forma descentralizada, respeitando as realidades socioculturais a critério do Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica responsável pela elaboração do calendário do Projeto, bem como toda sua regulamentação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 06 de novembro de 2009.