LEI Nº 3008, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO PARA CRIANÇAS DIABÉTICAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa de Alimentação para Crianças Diabéticas na Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º O programa a que se refere o artigo anterior poderá ser elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação em todas as escolas do Município.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde poderá elaborar e fornecer á Secretaria Municipal de Educação, após exames de constatação, uma relação completa de todas as crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino, bem com as que vierem a se matricular, para os fins do referido programa de alimentação diferenciada.

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde poderá fornecer á Secretaria Municipal de Educação relação de alimentação adequada e compatível para crianças portadoras de diabetes matriculadas na Rede Municipal de Ensino, para a completa implantação deste programa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 06 de novembro de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.