LEI Nº 3007, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009

 

INSTITUI O PROGRAMA DE TRABALHO EDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Trabalho Educativo, a ser aplicado nas relações estabelecidas entre as instituições parceiras e adolescentes na faixa de 14 a 18 anos.

 

§ 1º Poderão habitar-se como instituições parceiras do Município no Programa de Trabalho Educativo as pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos que possuam, dentre suas finalidades sociais, a promoção da inserção de menores carentes no mercado de trabalho por meio de programas da capacitação e aprendizagem.

 

§ 2º As parcerias do Município com as instituições de ensino e empresas parceiras dar-se-ão por meio de celebração de convênio firmado entre o Poder Público e as entidades habilitadas junto ao Programa de Trabalho Educativo.

 

Art. 2º Ficam as instituições de ensino e empresas parceiras autorizadas a propiciar estágios aos adolescentes, observando o disposto nesta Lei.

 

Art. 3º O Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 90 dias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 06 de novembro de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.