A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente com Asma e Bronquite.
Art. 2º O programa consistirá de aulas de ginástica respiratória nos centros educacionais e esportivos municipais e de orientação educacional às crianças e seus familiares, educadores, profissionais de saúde e população interessada em geral, em conjunto com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e de Articulação Comunitária Esportes e Lazer.
Parágrafo único. A iniciativa privada e outras instituições oficiais poderão participar da execução do programa ora instituído, cedendo espaço e funcionários de academias e clubes desportivos privados e oficiais da cidade, requisitando consultoria da equipe de profissionais responsáveis pelo programa no município.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 06 de novembro de 2009.