LEI Nº 3005, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.835, DE 18 DE JULHO DE 2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.835, de 18 de julho de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º:

 

"Art. ............................................................................................

 

§ 9º Enquanto não houver aprovação do Plano Diretor da Região de São Benedito, será admitida na região citada a instalação de empreendimentos previstos no Grupo II, do Anexo IV, da presente Lei, desde que sejam elaborados e aprovados os estudos de impacto de vizinhança (EIV) e ambiental (EIA)." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 28 de outubro de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.