A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.835, de 18 de julho de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º:
"Art. 5º ............................................................................................
§ 9º Enquanto não houver aprovação do Plano Diretor da Região de São
Benedito, será admitida na região citada a instalação
de empreendimentos previstos no Grupo II, do Anexo IV, da presente Lei, desde
que sejam elaborados e aprovados os estudos de impacto de vizinhança (EIV) e
ambiental (EIA)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 28 de outubro de 2009.