LEI Nº 3004, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar ao Estado de Minas Gerais uma área de 2025,10m², de propriedade do Município, localizada no bairro São Benedito, com as seguintes características: Área 1, compreendida por parte da Rua Monte Castelo, terreno localizado em torno da Praça Anchieta, com 1.106,30m²; Área 2, compreendida por parte da Rua Nossa Senhora da Conceição, situada no entorno da Praça Anchieta, com 246,80m²; Lote 01, da quadra nº 54, com frente para a Rua Monte Castelo, com limites e confrontações da planta aprovada pela Prefeitura Municipal, com 352,00m² registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia sob a matrícula 19.946, às fls. 124 do Livro 2-BT e Lote 02, da quadra nº 54, com frente para a Rua Monte Castelo, com limites e confrontações da planta aprovada pela Prefeitura Municipal, com 320,00m² registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia sob a matrícula 5.262, ás fls. 255 do Livro 2-Q, tudo conforme croquis, memoriais descritivos e laudos de avaliação, que passam a integrar esta Lei.

 

Art. 2º A presente doação tem por finalidade viabilizar a realização de obras de melhoria que serão realizadas no entorno da Cidade Administrativa de Minas Gerais - CAMG, onde será construída a Área Integrada de Segurança Pública - AISP e o Campo de Futebol Monte Castelo.

 

Art. 3º As áreas de que tratam o art. 1º serão reincorporadas ao patrimônio do Município, com os bens e benfeitorias porventura existentes no imóvel, sem qualquer direito à indenização ao donatário, caso não lhe seja dada, no prazo de 2 (dois) anos, a destinação prevista no artigo anterior, circunstância esta que deverá constar do Registro do Imóvel.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 28 de outubro de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.