A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica as escolas privadas e faculta-se às escolas públicas do Município a habilitar um de seus funcionários ou servidores a prestar primeiros socorros.
§ 1º As escolas privadas deverão custear as despesas com a capacitação de seus funcionários e o Executivo Municipal poderá capacitar seus servidores através de órgão competente.
§ 2º As escolas privadas afixarão, em local de fácil acesso e visibilidade, o nome do funcionário habilitado a prestar os primeiros socorros.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de outubro de 2009.