LEI Nº 300, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961

 

APROVA DESPESAS REALIZADAS PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a despesa realizada pelo Executivo Municipal, na importância de Cr$ 17.100,00 (dezessete mil e cem cruzeiros) com o pagamento do fornecimento de pensão aos Guardas do Departamento Nacional de Endemias Rurais em combate a ESQUISTOSSOMOSE, neste Município, no período de 19 de julho a 30 de agosto de 1961.

 

Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 17.100,00 (dezessete mil e cem cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de novembro de 1961.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.