A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a despesa realizada pelo Executivo Municipal, na importância de Cr$ 17.100,00 (dezessete mil e cem cruzeiros) com o pagamento do fornecimento de pensão aos Guardas do Departamento Nacional de Endemias Rurais em combate a ESQUISTOSSOMOSE, neste Município, no período de 19 de julho a 30 de agosto de 1961.
Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 17.100,00 (dezessete mil e cem cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de novembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.