LEI Nº 3000, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

 

INSTITUI A FEIRA CULTURAL DA PRAÇA DA FRIMISA COMO EVENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a instituição da Feira Cultural da Praça da Frimisa - Praça Guilherme dos Santos, como evento cultural e artístico do Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º A Feira Cultural da Praça da Frimisa funcionará no último domingo de cada mês, das 09:00 ás 16:00 horas.

 

Art. 3º A regulamentação da Feira Cultural da Praça da Frimisa dar-se-á pelo Poder Executivo, de acordo com a legislação aplicável.

 

Art. 4º Os expositores e artistas da Feira Cultural da Praça da Frimisa devem ser, preferencialmente, moradores do Município de Santa Luzia.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 23 de outubro de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.