LEI Nº 2996, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO E NÚMEROS TELEFÔNICOS DO DISQUE-DENÚNCIA DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR ATRAVÉS DOS CARNÊS DE IPTU.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a divulgar, através do carnê de IPTU, de forma visível, os números dos telefones do "disque-denúncia" das polícias Civil e Militar, bem como da Ouvidoria da Polícia.

 

Parágrafo único. Junto aos números dos telefones poderá ser impresso os seguintes dizeres em destaque: "Sua denúncia é anônima" e/ou "Você não será identificado".

 

Art. 2º O Caberá ao Executivo a identificação dos referidos números de telefones junto aos órgãos supracitados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 08 de outubro de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.