A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a divulgar, através do carnê de IPTU, de forma visível, os números dos telefones do "disque-denúncia" das polícias Civil e Militar, bem como da Ouvidoria da Polícia.
Parágrafo único. Junto aos números dos telefones poderá ser impresso os seguintes dizeres em destaque: "Sua denúncia é anônima" e/ou "Você não será identificado".
Art. 2º O Caberá ao Executivo a identificação dos referidos números de telefones junto aos órgãos supracitados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 08 de outubro de 2009.