A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Diretor de Escola", a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril.
Art. 2º As comemorações alusivas à data farão parte do calendário turístico e cultural do Município, além de constar obrigatoriamente no Calendário Oficiai do Aniversário da cidade de Santa Luzia.
Art. 3º Na data designada a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar evento comemorativo, reunindo todos os diretores de escola para discussões temáticas de interesse da categoria e poderá fornecer ao diretor que melhor se destacou no ano anterior, no exercício de suas atividades, um certificado intitulado "Diretor Destaque do Ano".
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação criará critérios para a concessão do certificado de "Diretor Destaque do Ano".
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 08 de outubro de 2009.