LEI Nº 299, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961

 

APROVA DESPESAS REALIZADAS PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a despesa realizada pelo Executivo Municipal, na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) com a aquisição de 50 (cinquenta) sacos de cimento doados ao Ginásio "Santa Luzia", para construção de sua praça de esportes.

 

Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de novembro de 1961.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.