A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a despesa realizada pelo Executivo Municipal, na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) com a aquisição de 50 (cinquenta) sacos de cimento doados ao Ginásio "Santa Luzia", para construção de sua praça de esportes.
Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de novembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.