A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil no âmbito do município de Santa Luzia, que será realizada todos os anos, durante os dias 18 a 24 de maio.
Art. 2º As comemorações alusivas à data farão parte do calendário turístico e cultural do município, além de constar obrigatoriamente no Calendário Oficial do Aniversário da Cidade de Santa Luzia.
Art. 3º Durante a sua realização o município poderá promover ampla divulgação do evento, com farta distribuição de material informativo, e, ainda, promover palestras nas escolas, creches e demais entidades do município, sob a orientação do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia - CMDCA.
Art. 4º Esta Lei entra em visor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 07 de outubro de 2009.