LEI Nº 2985, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

 

UTILIDADE PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Irmã Fabiola, com sede na Rua Dr. Assis Martins, nº 230, bairro Frimisa, em Santa Luzia/MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 09.651.617/0001-41.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Santa Luzia, 17 de setembro de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.