A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Irmã Fabiola, com sede na Rua Dr. Assis Martins, nº 230, bairro Frimisa, em Santa Luzia/MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 09.651.617/0001-41.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Santa Luzia, 17 de setembro de 2009.