A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Dia Municipal do Gari, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º As comemorações alusivas à data farão parte do Calendário Turístico e Cultural do Município, além de constar obrigatoriamente no Calendário Oficial do Aniversário de Santa Luzia.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 17 de setembro de 2009.