LEI Nº 2983, 17 DE SETEMBRO DE 2009

 

FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 15 DE MAIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Assistente Social, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de maio.

 

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a constar no Calendário Oficial do Município de Santa Luzia.

 

Art. 3º O município poderá promover palestras sobre o assunto, bem como ceder locais públicos para Fóruns e Reuniões referentes ao tema.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 17 de setembro de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.