A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Assistente Social, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a constar no Calendário Oficial do Município de Santa Luzia.
Art. 3º O município poderá promover palestras sobre o assunto, bem como ceder locais públicos para Fóruns e Reuniões referentes ao tema.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 17 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.