A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Luzia, o "Dia do Guarda Municipal", a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.
Art. 2º As comemorações alusivas à data farão parte do calendário turístico e cultural do Município, além de constar obrigatoriamente no Calendário Oficial do Aniversário da cidade de Santa Luzia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 17 de setembro de 2009.