A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a locação feita entre a Prefeitura Municipal e D. Idalina Palmira Neves de Souza Lima do aluguel do prédio onde funciona o Fórum desta Cidade, nos termos do contrato firmado pelo ex-Prefeito Antonio Roberto de Almeida.
Parágrafo Único. Ficando também autorizado o Poder Executivo a firmar novo contrato de locação do referido prédio, a partir de 14 de Setembro do corrente ano, até a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), mensais.
Art. 2º Para atender as despesas constantes do art. 1º e seu parágrafo, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 189.633,80 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e três cruzeiros e oitenta centavos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei era vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de novembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.