LEI Nº 298, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE LOCAÇÃO DE PRÉDIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a locação feita entre a Prefeitura Municipal e D. Idalina Palmira Neves de Souza Lima do aluguel do prédio onde funciona o Fórum desta Cidade, nos termos do contrato firmado pelo ex-Prefeito Antonio Roberto de Almeida.

 

Parágrafo Único. Ficando também autorizado o Poder Executivo a firmar novo contrato de locação do referido prédio, a partir de 14 de Setembro do corrente ano, até a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), mensais.

 

Art. 2º Para atender as despesas constantes do art. 1º e seu parágrafo, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 189.633,80 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e três cruzeiros e oitenta centavos).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei era vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de novembro de 1961.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.