A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito Municipal da Cidade de Santa Luzia o "Dia Municipal do Administrador" a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro.
Art. 2º As comemorações alusivas á data farão parte do calendário turístico e cultural do Município, além de constar obrigatoriamente no Calendário Oficial do Aniversário de Santa Luzia.
Art. 3º As solenidades comemorativas ao "Dia do Administrador" poderão ser elaboradas com apoio do Poder Executivo, do Conselho Regional de Administração e das faculdades da cidade de Santa Luzia, especialmente da FACSAL - Faculdade da Cidade de Santa Luzia, através da Coordenação do Curso de Administração.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de setembro de 2009.