LEI Nº 2978, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR ÁREA PÚBLICA DE 3.751.00M², LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia. Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar uma área pública de 3.751.00m², referente á área 03, situada na Avenida Antônio Pinho Tavares, bairro Conjunto Habitacional Cristina, neste Município, conforme especificações contidas no laudo de avaliação nº 111 de 17 de outubro de 2008, no memorial descritivo e no levantamento topográfico, à Associação Batista Shalon Adonay, inscrita no CNPJ sob o nº 01.265.332/0001-60, com sede na Av. Antônio de Pinho Tavares, 670, Conjunto Cristina B. Santa Luzia/MG.

 

Art. 2º A doação- descrita no art. 1º desta lei impõe à Donatária manter no imóvel doado uma sede onde sejam desenvolvidas atividades assistenciais.

 

Parágrafo único. O desvio da finalidade prevista neste artigo, antes de completados cinco anos desta doação, implica na reversão do bem ao Patrimônio Público, cláusula que deverá constar do Registro do Imóvel.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de setembro de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.