A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Cia. Atos de Justiça, localizada na Rua Nilo Peçanha, 437, bairro Boa Esperança, em Santa Luzia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 09.492.407/0001-58.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 27 de julho de 2009.