LEI Nº 297, DE 03 DE JULHO DE 1961

 

CANCELA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica cancelada da dotação 8 81 4 - Para o serviço de calçamento de ruas a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotação do orçamento vigente:

 

8 63 1 - Operários dos serviços de água e esgotos        Cr$ 30.000,00

8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins         Cr$ 30.000,00

8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes     Cr$ 63.250,00

8 82 3 - Combustíveis e lubrificantes        Cr$ 80.000,00

8 87 1 - Operários dos serviços de próprios municipais   Cr$ 50.000,00

8 87 3 - Para o serviço de próprios municipais     Cr$ 30.000,00

8 89 1 - Operários dos serviços de Cemitérios     Cr$ 15.000,00

8 98 4 - A Junta de Alistamento Militar     Cr$ 1.750,00

TOTAL Cr$ 300.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de julho de 1961.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.