A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica cancelada da dotação 8 81 4 - Para o serviço de calçamento de ruas a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotação do orçamento vigente:
8 63 1 - Operários dos serviços de água e esgotos Cr$ 30.000,00 |
8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins Cr$ 30.000,00 |
8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes Cr$ 63.250,00 |
8 82 3 - Combustíveis e lubrificantes Cr$ 80.000,00 |
8 87 1 - Operários dos serviços de próprios municipais Cr$ 50.000,00 |
8 87 3 - Para o serviço de próprios municipais Cr$ 30.000,00 |
8 89 1 - Operários dos serviços de Cemitérios Cr$ 15.000,00 |
8 98 4 - A Junta de Alistamento Militar Cr$ 1.750,00 |
TOTAL Cr$ 300.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de julho de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.